Demissão sem justa causa
Sabe-se que a admissão ou contratação de um funcionário é o ingresso do mesmo na organização. Uma vez que as organizações são sistemas abertos e interagem com o meio, existem entradas e saídas de funcionários, e a saída deles é chamada de desligamento ou de demissão. Todas as pessoas que de alguma forma estão envolvidas com o mundo organizacional sabe o que significa uma demissão, e por esse motivo, a grande maioria dos autores que escrevem sobre recursos humanos passam direto pelo conceito de demissão, pois o considera sabido por todos. Porém, é importante conceituar esse evento. Esse processo se caracteriza quando ocorre o fim do relacionamento entre um individuo e uma organização, é uma relação direta entre empregador e empregado, e pode partir da iniciativa de qualquer um dos dois lados, ou de um comum acordo.
A organização decide desligar funcionários, seja para substituí-lo por outro mais adequado às suas necessidades, seja para corrigir problemas de seleção inadequada, seja para reduzir sua força de trabalho. (CHIAVENATO, 2001, p.70)
Já para FIDELIS (2011, p. 158) a demissão de pessoal é parte integrante do processo de pessoal, está atrelada ao recrutamento, a seleção e ao treinamento, tanto no sentido de que a escolha de pessoas compatíveis com a organização reduz a demissão de pessoal, como no sentido de que uma demissão ativa automaticamente o recrutamento e a seleção de pessoal na busca de seu substituto, que deverá ser treinado.
Após analisar a característica de uma demissão ou rescisão do contrato de trabalho seguimos para o foco do nosso estudo que é a demissão sem justa causa. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) esse tipo de demissão caracteriza-se pelo rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou do empregado.
A demissão sem justa causa pode ser: Voluntária: solicitada pelo empregado, e