DEFINIÇÃO E ELEMENTOS DO DIREITO
ETAPA 1
PASSO 1
DEFINIÇÃO E ELEMENTOS
DO DIREITO:
A palavra “Direito” vem do latim “directum”, que corresponde a ideia de regra, direção, sem desvio, apesar de ser escrita diferente ela tem o mesmo sentido no Ocidente, Itália, França, Espanha. O Direito nada mais é que o estudo ordenado e coordenado resultando normas jurídicas, tendo como propósito objetivo, a construção do sistema jurídico, baseando-se nas raízes sociais e históricas de seu povo, formulando conceitos e teorias jurídicas. Compreendendo normas de conduta obrigatórias, expressas pelo Estado, que regulam as relações e a vida em sociedade.
A característica do direito é a coercibilidade, que consiste na possibilidade do emprego da força física para fazê-lo ser observado, ou melhor, na possibilidade de se recorrer ao Poder Judiciário para fazê-lo ser respeitado quando violado.
Sendo assim concluímos que o Direito possui três sentidos sendo estes : Regra de conduto obrigatória; Sistema de conhecimentos jurídicos; Faculdade ou poder que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra.
Podemos ainda dizer que possui três elementos: Fato, Valor e Norma, sendo considerado o Fato (um acontecimento social), o Valor (elemento moral do direito) e a Norma (consiste no padrão de sanção social).
O direito, quando prescreve uma relação entre duas ou mais pessoas, tem estrutura bilateral ou imperativo-atributiva, por atribuir direitos ou prerrogativas a uns e impor obrigações a outros.
Sendo de origem social, destina-se a uma sociedade, ou seja, em qualquer uma de suas formas, ao menos mais de uma pessoa como seus destinatários, onde houver uma sociedade haverá um direito; é claro, não revestindo a mesma forma e nem tendo o mesmo conteúdo.
Pode-se defini-lo como conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados.
Direito Positivo:
O Direito Positivo é baseado no ordenamento jurídico, o