Definições e acepções da palavra direito
Considerações Prévias:
Kant, século XVIII: os “juristas ainda estão à procura de uma definição para o direito”.
As dificuldades que o problema oferece estão ligadas a dois motivos básicos, sendo um de natureza metodológica e outro vinculado a tendências filosóficas perante o Direito. O primeiro se refere à prática de se examinar diretamente o tema da definição, sem que antes se proceda o exame dos diversos sentidos que o termo encerra.
As definições sofrem as influências das inclinações dos juristas: Legalista – norma jurídica; Idealista – justiça como elemento primordial; Sociólogo – elemento social; Historicistas – caráter evolutivo do direito;
Em Lógica (coerência de raciocínio e idéias), o vocábulo Direito é classificado como termo análogo ou analógico, pelo fato de possuir vários significados que, apesar de se diferenciarem, guardam entre si alguns nexos: Sentido objetivo – norma de organização social; Sentido subjetivo – poder de agir garantido por lei; Ciência do Direito; justiça. Com esse vocábulo, faz-se alusão tanto ao Direito Positivo quanto ao Direito Natural.
Definições nominais
Nominais (etimológica/semântica): expressa o significado da palavra em função do nome do objeto. As definições reais ou lógicas fixam a essência do objeto, fornecendo suas notas básicas.
Definição Etimológica (explica a origem do vocábulo, a sua genealogia)
A palavra Direito é oriunda do adjetivo latino directus, a, um (qualidade do que está conforme a reta; o que não tem inclinação, desvio ou curvatura), que provém do particípio passado do verbo dirigo, is, rexi, rectum, dirigere, equivalente a guiar, conduzir, traçar, alinhar.
Romanos: jus = lícito; injuria = ilícito
A etimologia de jus é discutida pelos filólogos. Para uma corrente, provém do latim junssum (mandado), particípio passado do verbo jubere, que corresponde, em nossa língua, a mandar ordenar. O radical seria do sânscrito Yu