conceito de direito
PROFESSOR JORGE ALBERTO RAMOS SARMENTO
CONCEITO DE DIREITO
- Tarefa fundamental da filosofia; refletir criticamente e de forma radical sobre toda a realidade, nessa perspectiva, nada escapa a essa reflexão. Daí que se diz que a filosofia não possui, como nos demais conhecimentos um objeto específico, mas ao contrário, tudo pode ser objeto de reflexão para a filosofia.
- Direito: constitui um dos elementos fundamentais para a reflexão filosófica, tendo em vista que tais reflexões se direcionam para o problema da compreensão da ordem social e que se constitui por excelência o elemento do próprio direito..
- Definição de direito: apresenta uma dificuldade, muito embora possamos ter um conhecimento aproximado do que seja o direito. No entanto, existem grandes dificuldades na medida em que muitas investigações sobre o assunto não apresentaram resultados universalmente reconhecidos, ou seja uma definição que tenha validade universal. O que é importante ressaltar é que todo conceito deve ter necessariamente uma definição, no sentido de que possa ser conhecido pelos seus elementos integrantes e que o diferenciam de outros conceitos. Uma definição clara e coerente é denominada de definição lógica e deve satisfazer as exigências da consciência racional.
Por exemplo, a definição do conceito de homem. Homem = animal racional, dessa forma estabelecemos que o caráter da natureza animal mais a característica racional, perfaz uma definição do conceito de homem que universalmente é utilizada para conhecimento desse conceito, tendo em vista que dentre todos os animais, o único que possui o atributo de racionalidade é o homem, o que o torna distinto de outras espécies. Com o direito o problema da definição é um pouco mais complicado.
- Noção comum e vaga de direito: existe em cada um de nós e pode servir para determinar certos fins particulares, mas é insuficiente para fins superiores do conhecimento.
- Definição etimológica de direito: