Definição de patentes
O que é uma patente?
Em sua definição mais simplista, uma patente nada mais é do que a criação de um direito de exclusividade sobre uma invenção para com o seu autor. Trata-se de um contrato selado entre o Estado (ou o órgão regulamentador na localidade do requerimento da patente) e o requerente, através do qual é obtido um direito exclusivo de produzir ou comercializar sua invenção, bem como a divulgação pública.
Os diferentes tipos de patentes
Patente de invenção
Uma invenção pode ser definida, de forma bem cru, como algo que apenas foi uma ocorrência casual, ou não, da solução de algum problema através da inteligência do inventor. Recorrendo à uma catarse mais filosófica, Nietzsche diz que só é possível “através do afastamento do que é racional e das lembranças, que nos remetem a valores sociais e ideológicos que nos aprisionam, incitando-nos apenas a reproduzi-los e nunca a criar”. Basicamente seria o ato de “pensar fora da caixa” e criar algo que solucione uma problemática. Em sua obra ou empreitada, o autor introduz sentimentos, traços de sua personalidade, seu conhecimento empírico ou acadêmico, bem como itens disponíveis somente em determinada localidade ou com uso possível de acordo com um certo nível de conhecimento. Resumidademente, pode-se dizer que seria impossível outra pessoa pensar e perceber o ambiente, o problema e sua resolução da mesma forma que a outrao, devido à inúmeros fatores. Invenção pode ser visto como algo único e com traços de seu autor.
Patente de modelo de utilidade
Se a patente de invenção diz respeito a algo único, criado a partir da genialidade de seu inventor, a patente por modelo de utilidade segue outro paradigma, e seu nome é bem literal sobre o que quer dizer: modo de utilização sobre determinados itens.
É a disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos já conhecidos, desde que se prestem a um trabalho ou uso prático, a fim de