Marcas e Patentes
ALENCAR DA SILVA CLEMENTE
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI):
MARCAS E PATENTES
Tubarão
2012
1 INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, o saber ocupa lugar de destaque, e aquele capaz de transformar matérias existentes em novas, sistemas existentes em novos processos, tem os seus esforços protegido pelo Direito.
A propriedade intelectual abrange além das criações literárias, chamada direitos autorais, também as criações ligadas diretamente à atividade empresarial, que integram os direitos sobre a propriedade industrial e depende de cessão ou registro no INPI. Entre suas modalidades estão as Marcas e Patentes.
Este artigo tem como finalidade definir marcas e patentes, ou seja, mostrar qual sua utilidade e suas principais características, sendo que, marca é a representação simbólica de uma entidade, no qual, pode ser representado por um símbolo, palavra ou ícone, já patente é uma formulação que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Deste modo, o objetivo deste artigo este é apresentar as marcas e patentes dentro das regras e normas da legislação.
2 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)
Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) assume atualmente uma missão mais sofisticada e complexa. Vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), esta autarquia federal é responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Na economia do conhecimento, estes direitos se