Trabalho de economia
Curso de Direito, 1º Período, turma A, manhã.
Fundamentos da Economia
Prof. Benoni
Quebra de patentes da Indústria farmacêutica
Recife, 12 de abril de 2012
Faculdade Estácio do Recife
Fundamentos da Economia
Quebra de patentes da Indústria farmacêutica
Alunos:
Luiz Felipe Morais
Joselito Souza
José Nunes
Elizeu Leandro
Felipe Belo
Alessandra Ferreira
Robinson Marcelino
Recife, 12 de abril de 2012
Faculdade Estácio do Recife
Fundamentos da Economia
Curso de Direito, 1º Período, turma A, manhã.
sumário
* Definição de patente * Temporalidade das patentes * Casos concretos * Ponto de vista jurídico * Ponto de vista econômico
Recife, 12 de abril de 2012 Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. | Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. |
Definição de patente
Existem varias definições para o que seria uma patente uma delas é: título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgada pelo Estado aos investidores ou autores, outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Temporariedade das patentes
A concessão se dá por um tempo limitado (a partir da vigência do Acordo TRIPs, normalmente 20 anos a contar da data de depósito). Ao fim desse período o objeto do direito de exclusividade (ou seja, a tecnologia descrita e reivindicada na patente) cai em domínio público e pode ser usada por todos sem quaisquer restrições. Esse tempo não é aplicado as patentes farmaceuticas, pois o tempo de duração dessas é no máximo 10 anos, a quebra de patentes pode ocorrer antes do tempo previsto, como em casos de epidemias como foi feito em abril de 2007, o Ministerio da Saúde à época liderado por José Gomes