Deficiente empregado e o direito do trabalho
Os direitos humanos básicos são ainda rotineiramente negados a segmentos inteiros da população mundial, nos quais se encontram muitos dos 500 milhões de crianças, mulheres e homens que têm deficiência. Busca-se um mundo onde as oportunidades iguais para as pessoas com deficiência se tornem uma conseqüência natural de políticas e leis sábias que apóiem o acesso, bem como a plena inclusão, em todos os aspectos da sociedade.
As pessoas com deficiência, assim como a todo cidadão brasileiro, é constitucionalmente garantido o direito ao trabalho, cujo valor social constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
O direito ao trabalho é um dos mais importantes dos direitos humanos e a inclusão social das pessoas com deficiência não se resume a sua inserção no mercado de trabalho, mas lhe tem como ponto alto.
Destaca-se que não é de hoje a preocupação de tornar produtivas as pessoas com deficiência, que a princípio sempre foram vistas como um encargo a ser suportado, com certo desagrado, pelos ditos normais da sociedade.
De acordo com os dados divulgados pela OIT, o desemprego entre as pessoas com deficiência com idade para trabalhar é extremamente maior do que entre as pessoas que não portam nenhuma deficiência, podendo chegar a 80% em alguns países em desenvolvimento.
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2 O DEFICIENTE
2.1 Evolução Histórica Da Tutela Jurídica
Durante muitos anos as pessoas portadoras de deficiência foram tratadas a margem da sociedade, algumas vezes segregadas em hospitais, clínicas e outras instituições. Eram injustamente discriminadas, chegando ao ponto de serem taxadas de pessoas diferentes “anormais”.
No passado, predominava o entendimento de que as pessoas portadoras de deficiência, por serem “anormais”, deveriam se adaptar à sociedade. O portador de deficiência é que, a despeito de suas limitações, deveria se adaptar a sociedade em que vivia, a qual em nada deveria ser alterada. Aqueles deveriam ir além de seus