Cota de Deficientes nas empresas
INTRODUÇÃO
A Cota de Deficientes nas Empresas tem consolidado em um amplo repertório de recomendações e orientações internacionais a favor da inclusão, vindo da ONU e da OIT. Nacionalmente, tem-se o artigo 93 da lei 8.213/91, a conhecida “Lei de Cotas” que completa, em Julho de 2014, 23 anos para o setor privado, e em Dezembro de 2014 completá 15 anos para o setor público.
A pergunta que não quer calar é: o que falta para que as pessoas com deficiência possam trabalhar com igualdade de direitos? Não se acredita mais nos argumentos da falta de escolaridade, pois quando os deficientes são contratados nas empresas, os perfis destes são semelhantes aos de uma pessoa sem deficiência.
No Brasil, o número de pessoas com deficiência citado pelo IBGE, corresponde a 14,5%, sua presença no mercado de trabalho indicada pelo Ministério do Trabalho, ainda não atingiu 1%. Neste caso, é mais fácil transferir a responsabilidade desta situação para a parcela omissa da fiscalização trabalhista, ou também para aqueles juízes que simplesmente “lavam as mãos”.
Reconhecer que cada cidadão pode transformar esta realidade é algo difícil, pois agora eles mudam suas próprias atitudes, e buscam informações que derrubem os mitos e enfrentem os preconceitos culturais sobre a deficiência, tão presente em todas as classes sociais.
• O QUE DIZ A LEI?
A Lei de Cotas de Deficientes nas empresas foi oficialmente criada em 1991. Atualmente no Brasil cerca de 310 mil com deficiência são empregadas honestamente, e são honrados pelo o que faz. O nome oficial da lei é “Lei de Cotas”, (Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991), ela obriga que toda a empresa com 100 ou mais funcionários, deve destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho