Deficiente fisico
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Home > Sem categoria > O DEFICIENTE FÍSICO E O MERCADO DE TRABALHO
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Principais Assuntos profissional carreira mercado de trabalho empresa evento competências RH ambiente de trabalho motivação gestão liderança 24/01/2008 - O DEFICIENTE FÍSICO E O MERCADO DE TRABALHO More Sharing ServicesCompartilhe | Share on email Share on print
* Crislaine Vanilza Simões Motta
A preocupação com a inclusão social do deficiente físico é pauta constante da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que protege os deficientes por meio das Recomendações 99, 111, 150 e 168 e das Convenções 111 e 159, ambas ratificadas pelo Brasil. Aqui, além da Constituição Federal, que prevê inúmeros instrumentos de proteção aos deficientes, há a Lei 7.853/89, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3298/99.
A legislação brasileira determinou que as empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota de deficientes prevista no artigo 93, da Lei 8.213/91. A regra, embora em vigor há mais de 15 anos, é desconhecida por muitos empresários. Há algumas empresas que até conhecem a legislação, desconhecendo, porém, qual a melhor forma de se adaptar às regras.
A legislação determina uma cota de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências nas empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções: até