Lei de cotas: Estado precisa atuar na inclusão de deficientes
A inclusão, no mundo do trabalho, do portador de necessidades especiais: a simples inclusão pela inclusão, teria como resultado a total exclusão
29/07/2011 -Ricardo Pereira de Freitas Guimarães
A inserção do portador de deficiência no mundo do trabalho é sempre tarefa muito difícil, sobretudo pela carga emocional envolvida – muitas vezes inseparável do campo técnico da questão. Contudo, o quadro tem merecido amplo debate no mundo jurídico, sempre com o objetivo de encontrar a melhor forma de aplicação do conjunto normativo, atendendo os anseios da inclusão social do portador de necessidades especiais.
A Lei de Cotas, n° 8.213/1991, que obriga as empresas com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com portadores de deficiência, completou 20 anos no último dia 24 de julho. Mas não há muito o que comemorar. Nem pelo lado das empresas, nem dos possíveis empregados.
A inclusão, no mundo do trabalho, do portador de necessidades especiais: a simples inclusão pela inclusão, teria como resultado a total exclusão. Ou seja, a interpretação preponderante que se tem dado às previsões legais quanto à inclusão do portador de necessidades especiais, tem sido objeto da pior das exclusões. Isto é, o simples cumprimento de cotas pela iniciativa privada. Essa inclusão é realizada sem a preocupação adequada, por parte do Estado, quanto à adequação (habilitação e reabilitação) do deficiente ao exercício da função e ao novo mundo do trabalho.
Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil encontramos a defesa da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Ambos ratificados na Constituição Federal como “princípios fundamentais”. E nesses princípios fundamentais está também a inclusão do portador de necessidades especiais no mercado de trabalho. Isso porque o trabalho é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabeleça,