A simples inclusão pela inclusão, teria como resultado a total exclusão.
A simples inclusão pela inclusão, teria como resultado a total exclusão. Utilizei parte do texto para o título da resenha, porque em minha opinião é exatamente assim que vejo. A Lei de Cotas, n° 8.213/1991foi criada pelo Estado, com a intenção de amparar aos “necessitados”, porém não tem condições de concretizar a intenção com a realidade da própria lei. Na teoria A Lei de Cotas, n° 8.213/1991, que obriga as empresas com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com portadores de deficiência e que hoje tem mais de 20 anos é muito linda, o autor do texto retrata seu contentamento com a sua criação e da mesma forma retrata também o seu descontentamento de como ela está a se aplicar, no entanto, na prática mesmo com tantos anos após a sua existência deixa muitas dúvidas e a faz cair no descrédito, de ambos os interessados, tanto os portadores de deficiências quanto as empresas privadas. Como retratei no título a simples inclusão pela inclusão, teria como resultado a total exclusão, a ideia de reservar vagas para os trabalhadores desta categoria deveria estar vinculada aos incentivos às empresas para que além de oferecer emprego, pudessem oferecer dignidade e oportunidade, da forma que os mesmos se sentissem parte da sociedade por inteiro, como unidade. Sendo assim deixo minha crítica, que só é possível perceber algo de bom na intenção da Lei de Cotas, nº 8.213/1991, porque bem na verdade, na concretização da sua criação o que se nota é insatisfação e assim não há benefícios e nem