Defesa Previa Clovis
PROCESSO Nº 492/2011 CLÓVIS ROJAS SANCHES NETO, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada dativa Dra. Daniela Bernardes Silva, com escritório na Rua Osvaldo Cruz, 01, sala 116, 11º andar - Edificio Vidal, onde deverá receber as intimações, que esta subscreve, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar a sua
DEFESA PRÉVIA
conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS O acusado compareceu a Delegacia no dia 06 de maio de 2011, data esta ao qual foi preso, e denunciado por dita situação incursa nas penas do artigo 33 e 35, caput, da Lei 11.343/06. Segundo a denuncia, não foi encontrado nenhum tipo de substancias de entorpecentes ilícitos com o suplicante. O embrulho encontrado estava na posse e residência de Suelem e sua irma Cristiane. Cabe ressaltar que o denunciado não reside no local onde fora encontrado o entorpecente. Pois o mesmo residia na Rua Suma Itinosi, 802, Icarai, cidade de Araçatuba/SP, e antes de ser preso o mesmo passou a ter residência fixa juntamente com sua mãe na Rua Padre Roma, 184, bairro Santo Antonio, Araçatuba/SP. Consta, ainda, na denúncia, que foram passadas informações pela Polícia Militar, no sentido de que na moradia de Suelem e Cristiane, os denunciados sempre associados, desenvolviam o famigerado trafico de entorpecentes. A par destas informações, os policiais dirigiram-se até a residência das acusadas, sem mandado, e adentraram a residência devido as moradoras do imóvel permitirem. A acusada Cristiane Gomes Ferreira, informou que o entorpecente encontrado era de propriedade de Suelem Cristina Ferreira de Souza e de seu namorado Clovis Rojas Sanches Neto. Consta ainda da denúncia, que, “a fim de verificar se o denunciado mantinha entorpecentes em sua