Direito Civil

644 palavras 3 páginas
a) Conceituar:
- Direito Positivo e Direito Natural;
POSITIVO: É o conjunto de normas e regras que regem a vida das pessoas de uma determinada sociedade e em determinada época; é diferente em cada país, em cada território e é válido por determinado tempo, de acordo com os interesses predominantes em cada sociedade.
NATURAL: É uma ideia abstrata do direito, de como seria o ordenamento jurídico ideal; parte da hipótese do que é correto, do que é justo e que existe um direito que é igual para todos os homens, independente do país ou da época que vive. Seria um direito “perfeito”, com normas e regras que se encontram na consciência e moral dos povos, anterior ao direito positivo.
- Direito Objetivo e Direito Subjetivo
OBJETIVO: é o conjunto de regras obrigatórias (leis) existentes num determinado país, impostas pelo Estado aos indivíduos, determinando a conduta que os membros dessa sociedade devem observar nas relações sociais; o não cumprimento dessas leis acarreta sanções. É a expressão da vontade Geral da sociedade.
SUBJETIVO: enquanto o direito o objetivo é a expressão da vontade geral, o direito objetivo é a expressão da vontade individual, da escolha pessoal, ou seja, a vontade do individuo de satisfazer seus próprios interesses desde que protegidos por lei. É a capacidade que o individuo tem de agir em defesa dos seus interesses, invocando o cumprimento das normas jurídicas, toda vez que essas normas venham de encontro aos seus objetivos e possam “protege-lo”.

b) Dissertar em poucas linhas, sobre a codificação civil brasileira, apontando os valores do antigo Código Civil de 1916 em contraposição aos valores do novo Código Civil de 2002, além de citar e explicar os princípios básicos do Código Civil de 2002.

O código civil brasileiro teve origem após a primeira constituição brasileira de 1824; essa constituição previa a criação de um código civil baseado na justiça e na equidade. Teixeira de Freitas foi o escolhido para esboçar o código, porém o

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