DEFESA DE PRESCRIÇÃO
xxxxxxxxx, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, mui respeitosamente a presença de V.Sa., apresentar DEFESA PREVIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000602790-3, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
Em xxxx o notificado cometeu uma infração, que originou o Auto de nº xxxxxxxxxxxxx, ocorrido às xxxx hs, natureza, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança, número de pontos 7, documento expedido em xxxxxxxxxxx, veículo placa xxxxxxxxxx, marca xxxx, modelo xxxx, no valor de R$ xxxxxxxxxx, para ser pago até o dia xxxx (doc. anexo).
Foi efetuado o pagamento da referida infração.
Em razão do acidente ocorrido em xxxxxx às xxxx hs na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, o notificado foi surpreendido com a informação de que a sua Carteira Nacional de Habilitação estava suspensa, Auto de Infração xxxxxxxxxxxx em razão da infração cometida em xxxxxxxxxx. No entanto, jamais foi notificado.
DA PRESCRIÇÃO
Em razão do recorrente não ter conhecimento da aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir referente ao Auto de Infração nº 116100-E002933978 e entrega da Carteira Nacional de Habilitação, não pôde apresentar o recurso cabível no momento oportuno, sendo negado-lhe o direito à ampla defesa e contraditório que está consubstanciado no Princípio do Devido Processo Legal previsto nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que acarreta a nulidade insanável dos atos administrativos quando não permitirem o seu exercício.
Ainda, a notificação pessoal é condição necessária para a validade das autuações de trânsito.
E, o Artigo 265 do Código Nacional de Transito, determina que:
“As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão