TRABALHO SAS
Em relação a multa aplicada não cabe recurso em nenhuma instância, pois houve infração gravíssima. Todos os recursos serão INDEFERIDOS.
Devolução da CNH : a habilitação é suspensa mediante Normas específicas presentes no Código de Trânsito, embriaguês por exemplo. A suspensão é imediasta e terá o tempo mínimo de 1 (um) mês e máximo de 1 (um) ano. Caso o motorista reincida no prazo de 12 meses, a pena irá variar de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Nesse período, é obrigatório passar por aulas de legislação, o chamado curso de reciclagem.
Prazo Processual : depois de sancionada a referida lei, enormes dúvidas vêm surgindo, dentre elas, o procedimento além de suspensão da CNH, o qual muitas vezes não tem obedecido ao "devido processo legal" e, em inúmeras situações, condutores têm sanções e restrições ao seu direito de dirigir, sem os quesitos básicos da ampla defesa, do contraditório e do transito em julgado, em suma, sem o devido processo legal. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Ao instaurar o procedimento, é(são) relacionado(s) o(s) auto(s) que deu(ram) origem ao processo, seguido(s) da(s) data(s), placa(s) e dispositivo(s) legal(is) que o(s) fundamentou(aram), para que o condutor possa ser notificado. A notificação deve ser feita de forma à possibilitar ao administrado o prazo mínimo-integral de trinta dias para exercício de sua defesa, sob pena de anulabilidade do ato.
Sendo interposta a defesa perante a autoridade de trânsito, a mesma será apreciada pela própria autoridade, que, após toda a instrução necessária, julgará a defesa optando pelo seu arquivamento, ou pela aplicação da penalidade. ulgada procedente a defesa, a autoridade de trânsito determinará a exclusão da