petição inicial
JOÃO PEDROSA, brasileiro, casado, alagoano, portador do R.G. nº: 19722013, expedido pela SSP/AL, e CPF/MF nº 012.000.123-11, nascido aos dias 18.01.1970, com CTPS nº 001234 e série 00020-AL, nome da mãe Sra. Zefa Ivandete Pedrosa, residente e domiciliado na Rua São Jorge, nº: 100 – Jacintinho, Maceió – Alagoas, CEP 57000-000, por meio de seu advogado que este subscreve, conforme (procuração em anexo doc. 01), com endereço profissional abaixo assinado, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A SER PROCESSADO PELO RITO ORDINÁRIO
Com base no Artigo 1º, incisos III e IV da CF/88, Art. 5º, ambos da CF/88, c/c Art. 840, parágrafo 1º da CLT, e art. 483 ¨¨b¨,¨d¨ e ¨e¨, da CLT, C/C o artigo 282 do CPC e subsidiariamente com Arts. 186 e 927 do CC, em face da PEDREIRA PEDRA BOA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº: 01100000/0001-23, localizada na Rua A, nº: 55, Cidade de Craíbas, Maceió – Alagoas – Cep: 57000-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir:
1. RESUMO DO CONTRATO DE EMPREGO
O Reclamante foi admitido pela reclamada no dia 01 de Janeiro de 2005, para exercer a função de Mestre quebra pedra, na época percebendo salário de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Em 01.01.2012 seu salário sofreu reajuste para R$ 1000,00 (Um mil reais), conforme se depreendem das fls. 26 de sua CTPS. Todavia, em 01.06.2012 foi surpreendido com a notícia de que seria excluído do quadro de empregados da Reclamada, conforme se depreende dos documentos em anexo. O aviso prévio não foi cumprido.
Contudo, na função para qual fora contratado o Reclamante sempre procurou realizar suas atividades de forma mais exímia possível. Cumpria a seguinte jornada: De segunda à Sexta-feira das 08:00h às 18:00h, habitualmente, com duas