Direito Civil
Por DR.MARCOS AM DAVILA
EXCELENTISSIMO.SR.DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01 VARA CIVEL DA COMARCA DE TOLEDO-PR.
REF: Autos nr: 861/2009
INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRO CIDADÃO-IBIDEC- E LILIAN DE OLIVEIRA LISBOA, já devidamente qualificados nos autos de Ação Civil Publica, vem mui respeitosamente á presença do Nobre Julgador, através de seus advogados, que esta subscrevem, apresentar:
c/c pedidos preliminares: prescrição e outros
Conforme o artigo 17 7 da Lei 8.429/92 e suas alterações, pelo que passa a expor e aduzir:
I
DEFESA PRELIMINAR - AÇÃO CIVIL PUBLICA
Por DR.MARCOS AM DAVILA
EXCELENTISSIMO.SR.DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01 VARA CIVEL DA COMARCA DE TOLEDO-PR.
REF: Autos nr: 861/2009
INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRO CIDADÃO-IBIDEC- E LILIAN DE OLIVEIRA LISBOA, já devidamente qualificados nos autos de Ação Civil Publica, vem mui respeitosamente á presença do Nobre Julgador, através de seus advogados, que esta subscrevem, apresentar:
c/c pedidos preliminares: prescrição e outros
Conforme o artigo 17 7 da Lei 8.429/92 e suas alterações, pelo que passa a expor e aduzir:
I
DEFESA PRELIMINAR - AÇÃO CIVIL PUBLICA
Por DR.MARCOS AM DAVILA
EXCELENTISSIMO.SR.DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01 VARA CIVEL DA COMARCA DE TOLEDO-PR.
REF: Autos nr: 861/2009
INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRO CIDADÃO-IBIDEC- E LILIAN DE OLIVEIRA LISBOA, já devidamente qualificados nos autos de Ação Civil Publica, vem mui respeitosamente á presença do Nobre Julgador, através de seus advogados, que esta subscrevem, apresentar:
c/c pedidos preliminares: prescrição e outros
Conforme o artigo 17 7 da Lei 8.429/92 e suas alterações, pelo que passa a expor e aduzir:
I
DEFESA PRELIMINAR - AÇÃO CIVIL PUBLICA
Por DR.MARCOS AM DAVILA
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