Defesa do Processual do Réu no Processo do Trabalho
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
PROFESSOR: DR. EDUARDO ANTÔNIO TEMPONI LEBRE
A COMPENSAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
DAVI RUTIGLIANO
FLORIANÓPOLIS
2013/2
SUMÁRIO
RESUMO
A defesa do réu enquanto modalidade processual no Processo do Trabalho tem em sua dinâmica um espaço, dentre outros, ocupado pela compensação. Trata-se de verbas de mesma natureza jurídica e somente para as naturezas iguais se presta, todavia esse requisito legal concorre com outros. A compensação no direito do trabalho deve obedecer às regras materiais do direito civil, vez que não há qualquer previsão na CLT sobre este instituto. A compensação só poderá ser arguida com a contestação. A reconvenção é peça de defesa do réu que pode ser feita tanto no corpo da peça inicial como em peça separada. Facilita o manuseio a peça em separado. A prescrição intercorrente é fato que desperta controvérsia quando são confrontadas as súmulas: STF nº 327 que admite a prescrição intercorrente e a TST 114 que afasta essa possibilidade.
1- INTRODUÇÃO
O presente trabalho contempla a proposta de responder aos seguintes questionamentos:
a.i. Há alguma restrição a admissão da compensação no processo do trabalho?
a.ii. Há possibilidade de reconvenção? Em havendo deve ser feita em peça apartada da defesa ou não?
a.iii. Em que momento deve ser arguido à prescrição intercorrente?
Para respondê-los, perfizemos um caminho que nos traz alguns conceitos importantes relacionados ao tema proposto, com fonte na doutrina.
As restrições à admissão da compensação bem como sua definição são referenciados nos autores citados na bibliografia. Referimo-nos a reconvenção apresentando a possibilidade de sua arguição enquanto modalidade processual de resposta do réu além de como deve ser feita, respondendo ao