RECONVENÇÃO
- Uma das grandes modalidades (espécies) de Defesa (Resposta) do
Réu é a Reconvenção. Sobre o instituto processual em análise, disserte sobre os seguintes tópicos:
- origem e conceito;
- natureza jurídica;
- requisitos de admissibilidade;
- cabimento ou não na Justiça do Trabalho;
- ações de natureza dúplice;
- reconvenção da reconvenção.
Reconvenção:
A reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu. Porém, nesta modalidade, o réu ao invés de se defender, ele demanda contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado. É uma ação autônoma, movida pelo réu, conexa ao processo.
Na definição de NELSON NERY JUNlOR e ROSA MARlA ANDRADE NERY, “reconvenção é um modo do exercício do direito de ação, sob a forma de contra-ataque do réu contra o autor, dentro de processo já iniciado, ensejando processamento simultâneo com a ação principal(simultaneus processus) a fim de que o juiz resolva as duas lides na mesma sentença"." Sendo assim, a reconvenção é o exercício do direito de ação por parte do réu, autônomo em relação ao pedido deduzido pelo autor, mas que se aproveita do arcabouço processual por este instaurado. Portanto, a reconvenção, como modalidade de resposta que é, permite que o réu não apenas ofereça resistência à pretensão buscada pelo autor mas também pleiteie o reconhecimento de uma pretensão da qual se julga titular em face do autor .
A reconvenção, então, somente terá lugar se a relação debatida não consistir numa ação dúplice.'
O sistema processual disponibiliza ao réu a possibilidade de propor demanda incidentalmente, pleiteando também tutela jurisdicional a uma pretensão, desde que atenda aos pressupostos processuais, às condições da ação e aos requisitos de compatibilidade procedimental e conexão com o fundamento de sua defesa ou com a demanda proposta pelo autor.
É de se ressaltar que, em caso de reconvenção, acrescenta-se uma hipótese de conexão não prevista no art.