Contestação
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Autor: Marcella Rodrigues Soares
Instituição:
Tema: Direito Processual Civil
Data de inclusão: 11/12/2006
Contestação
CONCEITO
A contestação é o instrumento processual utilizado pelo réu para opor-se, formal ou materialmente, a pretensão deduzida em juízo pelo autor. Sua fundamentação guia-se por três vertentes: material, substancial e processual.
No tocante a esta última, pode a parte opor alegações com o escopo de invalidar a relação processual ou revelar imperfeições formais que prejudiquem o julgamento do mérito. Estas alegações, de caráter prejudicial, devem ser apreciadas e sua conseqüente solução há de preceder o julgamento do mérito da demanda. É nas chamadas preliminares que o réu irá argüir todas as objeções de caráter processual que impeçam o exame adequado da lide.
Como podemos verificar o artigo 297 do CPC, dispõe que "O réu poderá oferecer no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao Juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção".
Quatro são as formas de resposta do réu: contestação, exceção, reconvenção e ação declaratória incidental, porém, sem sombra de dúvidas a contestação é a mais utilizada dentre elas.
CONTEUDO
ART. 300 DO CPC "Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razoes de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir".
FORMA
A resposta do réu deverá ser escrita e acompanhada de documentos que irão aprimorar e enveredar o meio de defesa escolhido pelo advogado. Nos ritos sumários e sumaríssimos, em se tratando de celeridade processual é permitido que seja feita oralmente à resposta do réu, que será redigida a termo.
DEFESAS
A defesa do réu pode ser direta ou indireta. A defesa direta visa à declaração de nulidade do processo ou da carência da ação. Fundamenta-se na falta de pressupostos processuais e na ausência