Defesa de PAD
COMANDANTE DA 1º CIA DO 365º BPM
Ref.: Notificação Disciplinar nº 0000/2013
Objeto: Razões de Defesa
Sd. Sem sorte, Id. Func. 000000, já qualificado no expediente dos autos supra, dirige-se a Vossa Senhoria, para apresentar as suas razões de defesa, na forma do art. 5º, LV da CF, nos seguintes termos:
I – DOS FATOS
1 - O PAD foi instaurado através da Notificação supra, atribuindo a seguinte conduta infracional:
“Por ter na data de 12 de fevereiro de 2013, quando escalado de serviço durante o 4º turno, e, após assumir o serviço juntamente com os ME Sd. QPM1 Zezé e SD QPM1 Siclano, estando este último na função de comandante da guarda que, logo de sua chegada, perguntou ao ora justificante se ele tinha conhecimento que haveria “informações” de ‘possível’ fuga por parte dos apenados, não cumpriu prontamente a ordem, dizendo que já iria, assim como, após ser indagado pelo referido comandante da guarda do porquê estar somente de camiseta branca e sem gandola, respondeu que estava com muito calor e que sua camiseta estava molhada de suor, criticando o Soldado mais antigo na função de comandante da guarda, dizendo que este não poderia falar nada, pois havia chegado atrasado e que era muito grosseiro”.
2 - A acusação tem como capitulação:
“Incorreu no item nº 31 do inciso III, do Anexo I, com atenuante do nº I do Art. 35, tudo do Decreto Estadual nº 43. 245 de 19 de julho de 2004 – RDBM”.
3 - A natureza da falta foi capitulada como sendo “GRAVE”.
II – DA PRELIMINAR
Preliminarmente propugna-se pelo afastamento da testemunha de acusação, Sd. Zezé, bem como de qualquer depoimento que eventualmente tenha prestado em virtude do fato em tela haja vista ser ele pessoa que, para além de colega de ofício, nutre estreita relação de amizade em sua vida privada com o Autor da parte, Sd. Siclano – Cmt. da Guarda na ocasião dos fatos – o que, de desde logo,