Processo Administrativo PMSC
Autoridade Delegante: Ten Cel PM 900010-0 Paulo Silva Cmt do 38ºBPM
Autoridade Processante: 3º Sgt PM Mat. 900001-0 Mário Silva
Acusado: Sd PM Mat. 910000-0 José Santos
AUTUAÇÃO
Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, nesta cidade de Florianópolis, SC, no quartel do 38º BPM, autuo a Portaria nº 002, do Senhor Comandante do 38 BPM Ten Cel PM 900010-0 Paulo Silva, e me foi entregue e para constar, lavro o presente termo.
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Mário Silva
3º Sgt PM Mat. 900001-0 - Autoridade Processante
T E R M O DE A B E R T U R A
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e quatorze, em cumprimento à determinação do Senhor Comandante do 38º BPM, Ten Cel PM 900010-0 Paulo Silva, que adiante se vê, dei início ao presente Processo Administrativo Disciplinar.
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Mário Silva
3º Sgt PM Mat. 900001-0 - Autoridade Processante
PORTARIA N.º 002/PAD/PMSC/2014
O Comandante do 38º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina, c/c o art. 4º da Portaria 009/PMSC/2014, que regula o Processo Administrativo Disciplinar da Polícia Militar, nomeia o 3º Sgt PM Mat. 900001-0 Mário Silva, para proceder Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Sd PM Mat. 910000-0 José Santos, que deverá ser procedido em rito sumaríssimo, a fim de apurar possível cometimento de transgressão disciplinar, conforme relatório de serviço do Cmt do Policiamento do 38º BPM, conferindo ao acusado o direito constitucional da ampla defesa, e se necessário, o contraditório.
Florianópolis, 24 de junho de 2014.
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Paulo Silva
Ten Cel PM