DEFESA DE PAD
PORTARIA Nº 00
LIMA, já qualificado nos autos do processo administrativo em epígrafe, por intermédio da advogada pertencente ao , vem, à presença de Vossa Senhoria, com fundamentos nos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 59, caput, segunda parte, da Lei de Execução Penal, apresentar:
DEFESA ADMINISTRATIVA com base nos fatos e direitos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE:
Visa a presente em apurar falta grave cometida por parte do custodiado LIMA, com o devido propósito de sugerir a aplicação ou não de sanção administrativa em desfavor do processado. Encarece dispor que perdera tal objeto, eis que já foi aplicada sanção disciplinar ao postulante, pois o mesmo permaneceu em isolamento celular cautelar por tempo ratificado pela Lei. Ainda, em preliminar, torna-se necessário referir que, esta signatária tem a obrigação de solicitar a autoridade administrativa, e por via de regra acostasse todos os documentos (fotos, vídeos, etc.), bem assim os nomes dos demais presos que ali estavam para saber as suas versões, acerca do fato. Outrossim, que deveria providenciar o exame cabível que certifique que o reeducando é portador de HIV, visto que o mesmo não foi submetido, bem assim seja dada a devida assistência médica-psiquiátrica-enfermagem.
I-DOS FATOS
Trata-se o presente Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Diretora do , através da Portaria n º , com fulcro no art. 50, I da LEP, com intuito de apurar a prática de falta disciplinar grave cometida pelo custodiado , quando encontrava-se dentro da cela do Fórum Criminal, onde aguardava para ser ouvido em audiência de instrução e julgamento, em ação penal que ocupa como réu provisório preso, passou a desrespeitar e ofender os servidores que ali escoltava-o, bem como se auto mutilando ferindo seus lábios, cuspindo sangue para alcançar os Agentes Prisionais e Policiais