Defesa PAD
Servidor: XXXXXXXXXXX – MASP: XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado, vem por seu procurador infra-assinado apresentar DEFESA, pelas questões de fato e de direito adiante expostas.
DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA
Preliminarmente, informa a tempestividade da presente peça, uma vez que foi recebido em XXXXXXXX a notificação para apresentação de defesa escrita, contando-se a partir daí o prazo de dez dias previsto no art. 225 do Estatuto do Servidor Público mineiro (Lei nº 869/1952), o que nos leva ao termo final em XXXXXX, sexta-feira. Isto porque aplicar-se-á a norma geral de contagem de prazos de acordo com Código de Processo Civil (art. 184) que determina a exclusão do primeiro dia, e inclusão do último, não iniciando a contagem em dia não útil.
DO PRETENSO ILÍCITO
O Servidor supracitado foi indiciado (XXXX) por haver, em tese, infringido o disposto nos artigos 216, incisos III, IV e VI; e 217, inciso I; com sanções previstas nos artigos 244, incisos I, III e VI; 245, parágrafo único; 246, incisos I e III e art. 250, incisos I e II.
DOS FATOS
Em XXXXXXXXX, é instaurado Processo Administrativo Disciplinar, com a publicação da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº XXXXXXX (XXXX), com o objetivo de apurar a ocorrência ou não de prática que em tese violaria o disposto nos artigos 216, incisos III, IV e VI; e 217, inciso I, desfavor de XXXXXXXXXXXX, ora DENUNCIANTE, cometida por outro servidor, XXXXXXXXXXXXX, ora INDICIADO.
Trata-se de procedimento com o objetivo de investigar conduta praticada pelo INDICIADO, que teria publicado mensagens em uma rede social, e que, segundo o DENUNCIANTE, teria feito-o se sentir ameaçado.
Com o fito de comprovar tais alegações, o DENUNCIANTE, junta aos autos (XXXXX) página impressa da rede social com o texto publicado pelo INDICIADO, onde entende existir conteúdo em