Palestra MAPPAD
3126 palavras
13 páginas
PALESTRAOs Processos e
Procedimentos
Administrativos face ao
CEDM, MAPPAD e demais Normas
Regulamentadoras
SUMÁRIO
1. SINDIÂNCIA REGULAR
2. PROCEDIMENTO SUMÁRIO
3. COMUNICAÇÃO DISCIPLINAR
4. FALTA RES/SUBJ AO IPM/APF
5. RELATÓRIO RESERVADO
6. QUEIXA DISCIPLINAR
7. RECURSO DISCIPLINAR
8. DISPONIBILIDADE CAUTELAR
9. CEDMU
10. PROC. ADM-DISCIPLINAR
11. PROC. ADM-DISC. SUMÁRIO
12. CONCESSÃO DE RECOMPENSAS
13. OBSERVAÇÕES GERAIS
SINDICÂNCIA REGULAR
Apresenta duas etapas distintas - uma apuratória e outra acusatória;
Prazos:
regulamentar: 30 dias – 15 etapa ou melhor distribuído;
para cada
defesa – 05 ou 10 dias úteis;
prorrogação-10 dias, com justificativa;
renovação - 15 ou 30 situações excepcionais;
sobrestamento - tempo indeterminado
(+ 30 dias justificar) - para perícias etc;
dias,
para
encarregado - mínimo 3º Sgt PM ativa; escrevente - designar militar qualquer posto ou graduação mais moderno;
Etapa Apuratória
Inquisitorial (sem defesa);
Busca da verdade real;
Pode ouvir pessoas, coletar provas, juntar documentos e realizar quaisquer diligências que forem necessárias;
Recomenda-se
ouvir primeiro a vítima/ofendido, se houver, depois o sindicado e testemunhas;
Recomenda-se encerrar até o 13º dia;
Relatório, se não aflorar transgressão, sugerindo arquivamento ou outras medidas administrativas;
Notificação formal, se aflorar, em tese, falta disciplinar contra o militar;
Investigação deve ser formalizada;
Etapa Acusatória
Inicia-se com a notificação formal do sindicado; Terá acesso aos autos para conhecer o que pesa em seu desfavor;
Facultado constituir defensor;
Sindicado e/ou defensor pode(m) acompanhar os trabalhos nesta etapa;
Defesa pode requerer diligências, reinquirições, acareações, apresentar provas, documentos etc;
Os fatos devem ser provados por quem os alegar;
Termo de abertura de vistas para RED;
Relatório final com parecer;
Recomenda-se encerrar até o 28º dia;
Diligências Instrutórias
Audição de pessoas;
Acareação e