Defesa administrativa PAD
PAD nº
xxxxxxxxxxxxx, já qualificado no feito em epígrafe vem respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve apresentar DEFESA PRELIMINAR fundada nos fatos e nas razões a seguir expostas:
1. DOS FATOS
O reeducando está sendo acusado de ter praticado fato considerado como FALTA GRAVE por não encontrar-se no local de trabalho no dia 15 de maio de 2014 no horário de 11h35min. Tal fato poderia enquadrar-se na previsão do artigo 50, inciso V da LEP e artigo 11, incisos V e VII do RDP/RS. Por ocasião dos fatos o Administrador do Presídio, Sr. xxxxxxx, recebeu telefonema anônimo informando que o reeducando estaria na cidade de Bagé. Com base em tal informação a Secretária de Diligências do MP Itaqui, Srta. XXXXXX dirigiu-se até a empresa XXXXT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES e constatou que o Sr. xxxx não estava no local, sendo-lhe informado pelo Sr. xxxxxx que o mesmo havia saído na companhia de seu chefe, sr. xxxx. Foi instaurado o procedimento administrativo. O reeducando foi ouvido e confirmou os fatos, alegou que naquele dia e horário havia sido convocado por seu chefe para acompanha-lo até uma fazenda próxima a cidade para levar alguns sacos de quirera, e que, pelo horário retornaram já após as 12hs e dirigiu-se à sua residência. Ouvido o Administrador do Presídio, sr. xxxxx, este confirmou ter recebido a ligação e encaminhado o assunto ao órgão competente. O Sr. xxxxxafirmou que naquele dia chamou o Sr. xxxxx para acompanhar-lhe até a fazenda de seu filho com o objetivo de auxiliar na descarga dos sacos de quirera transportados, informou, ainda, que desconhecia qualquer proibição imposta a empresa de que se abstivesse de ordenar ao trabalhador/reeducando qualquer atividade que importasse em sua ausência no estabelecimento empresarial e que, assim sendo, tratava o Sr. xxxx como outro trabalhador qualquer. Informou ainda que aquela não é