Código de Ética da PMMG
CÓDIGO
DE
ÉTICA
- LEI N.º 14.310, DE 19 JUNHO 2002 -
E DISCIPLINA DOS MILITARES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
- LEI N.º 14.310, DE 19 JUNHO 2002 -
1.ª Edição
2002
Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)
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1.ª Edição
Tiragem: exemplares
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COMANDO-GERAL
Ofício Circular n.° 11.367.2/02- CG
Belo Horizonte, 21 de junho de 2002.
A Todas as Unidades da Polícia Militar
Assunto: Promulgação da Lei n.º 14.310, de 19 de junho de
2002, que dispõe sobre o Código de Ética e
Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais
(CEDM).
Por intermédio do “Minas Gerais” n.º 114, de 20Jun02, está sendo promulgada a Lei estadual n.º 14.310, de 19Jun02, que dispõe sobre o
Código de Ética e Disciplina Militares do Estado de Minas Gerais
(CEDM). Trata-se do novo ordenamento disciplinar comum à Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais, cuja entrada em vigor se dará a partir do dia
04Ago02, haja vista a “vacatio legis” de 45 (quarenta e cinco) dias prevista no art. 98 do referido Diploma, contados a partir da data de sua publicação. Em razão de sua edição, o Comando estará desencadeando ainda no início de julho próximo um seminário envolvendo Comandantes e gerentes de recursos humanos da Corporação, com vistas a sedimentar propostas de medidas de implementação e saneamento de dúvidas por parte dos envolvidos.
Independentemente da realização do aludido seminário, devem todos os militares tomarem conhecimento das novas regras estabelecidas, no sentido de introjetarem as novas disposições jurídicas acerca do novo regramento disciplinar.
Neste primeiro momento, até que novas orientações sejam expedidas, faço