O estudo das licenças-saúde e seus reflexos na resolução de Processos Administrativo-Disciplinares da Polícia Militar de Minas Gerais.
Constitui tema desta pesquisa o estudo das licenças-saúde e seus reflexos na resolução de Processos Administrativo-Disciplinares da Polícia Militar de Minas Gerais.
Delimitou-se a pesquisa nas incidências de licenças-saúde nas Unidades de Direção Intermediária da Polícia Militar, nos casos específicos de militares submetidos a Processo Administrativo-Disciplinar ou Processo Administrativo-Disciplinar Sumário(PAD/PADS), nos últimos cinco anos, ou seja, de 2002 a 2007, após a entrada em vigor do Código de Ética e Disciplina dos Policiais Militares (CEDM) - Lei nº 14310/2002.
As licenças-saúde garantem ao servidor o direito de se ausentarem do serviço nos casos de comprometimento de sua condição de saúde, desde que devidamente amparadas em lei e não afetem os princípios éticos e morais.
O Processo Administrativo-Disciplinar é o instrumento através do qual se avalia a condição do servidor acusado para permanecer ou não na Instituição, após o cometimento de determinada infração que pode sujeitá-lo, inclusive, à sansão de demissão.
As licenças-saúde têm sido utilizadas antes da instauração de processos ou durante seu andamento, redundando em prejuízo para sua solução e efetivação de medida punitiva adequada ao caso em concreto.
A missão da Polícia Militar de Minas Gerais está bem definida nos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e também no texto da Constituição Estadual de 1989.
Como Integrante da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, cabe à Polícia Militar, dentro do Sistema de Defesa Social, várias atividades para atingir os seus objetivos de mantenedora da paz social. Para tanto, todos os dias tem que disponibilizar o máximo de seu efetivo para o trabalho operacional, que é realizado pela presença do policial militar de forma ostensiva, pois, a qualquer momento e lugar, caso a sociedade necessite, ele estará disponível para o cumprimento da missão constitucional da Instituição.
Observa-se, portanto, a