Defesa de autuação art. 267
Ref. à série: xxxxxx
xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da CNH nº xxxxxx, do RG nº xxxxx e do CPF nº xxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, por intermédio de seus procuradores signatários, apresentar
DEFESA DA AUTUAÇÃO
conforme prescrevem os artigos 285 à 290 do Código de Trânsito Nacional, pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos que seguem (principalmente com base no ART. 267):
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
DESCRIÇÃO FÁTICA:
1. No dia xxxxxx, mais exatamente às xxxxxx, nas imediações da Avenida xxxxxx, em Porto Alegre - RS, o veículo em nome do Recorrente foi autuado por agente de trânsito, como incurso no art. 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja:
“Dirigir o veículo: (...) Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”.
2. Preliminarmente, cabe salientar que o Sr. xxxxx, ora recorrente, é um ótimo motorista, não apenas consciente de seus deveres e obrigações quando ao volante, como também atento aos condutores à sua volta. Tanto é verdade, que em mais de xxx anos habilitado a dirigir, esta é apenas a xxxx infração que lhe é imposta.
3. Ainda, cabe destacar que a infração que foi imposta ao recorrente é de natureza MÉDIA, conforme o próprio CTB refere nas cominações legais da penalidade a ser imposta à infração do artigo 252.
DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
4. Apresentados os fatos, faz-se mister que seja analisado pelo órgão julgador, diante dos fundamentos desta defesa, a possibilidade que é consagrada no Código de Trânsito Brasileiro no seu art. 267, qual seja:
“PODERÁ SER IMPOSTA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO À INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE OU MÉDIA, PASSÍVEL DE SER PUNIDA COM MULTA, NÃO SENDO REINCIDENTE O INFRATOR, NA MESMA INFRAÇÃO, NOS ÚLTIMOS DOZE MESES, QUANDO A