Psicologia
Fiscalização
• A legislação brasileira que instituiu as cotas empregatícias – Lei n° 8.213
• Empresas com mais de 100 empregados deve reservar de 2 a 5% das vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais
• A não observância desse preceito legal é considerada prática discriminatória.
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Decreto n° 3.298/99, atribuiu, ao MPT em articulação com as Delegacias Regionais do
Trabalho (DRT’s) a competência de estabelecer a sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas.
• Com o intuito de dissipar divergências de interpretação dos dispositivos legais quanto aos procedimentos de fiscalização a serem adotados, a Secretaria de Inspeção do Trabalho
(SIT) do MTE baixou a Instrução Normativa n°
23/2001, que estabeleceu a rotina de inspeção atualmente vigente
• De acordo com a SIT as empresas são convocadas pela DRT para participar de uma “mesa de entendimento”, com o intuito de se verificar o cumprimento ou não do imperativo legal.
• Em caso de não cumprimeto, a DRT concede-lhe um prazo formal de 120 dias ou mais para sanar a irregularidade. • Ao termino do prazo, caso não conformidade persista, além de multar a empresa, a DRT lavra um auto de infração, encaminhando-o ao MPT para a instauração de procedimentos.
• Os processos de autuação de empresas investigadas por inobservância da lei de cotas são de acesso público.
• Uma pesquisa realizada junto à PRT da 3ª Região de Belo Horizonte, nos meses de janeiro a julho de 2007, tendo, como objeto, a documentação referente à fiscalização por ela conduzida. A responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da lei é
Grupo de Combate à Discriminação, integrado, composto por quatro procuradores. O universo pesquisado somou 76 autuações, referentes ao período 2000/2007
• Segundo dados da pesquisa alguns fatores fragilizam a fiscalização:
– Prazo dilatados
– Comportamento Refratario
– O descumprimento arbitrario não