DEFESA ADMINISTRATIVA
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A VIÚVA QUE RECEBIA BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL A IDOSO. GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO SUMÁRIO POR AGENTE ADMINISTRATIVO DO INSS QUE VIOLA O DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SENTENÇA E ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS DIVERSOS. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. PEDILEF CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Grifo nosso)
(processo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx – TNU)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora de RG n.° xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPF sob o n. xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada nesta capital à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem perante Vossa Excelência oferecer a presente DEFESA ADMINISTRATIVA em face da presente Notificação, com base nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
DOS FATOS
A ré foi notificada do Parecer Conclusivo n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/Regional-CE, de que houve um indício de irregularidade que consiste no recebimento acumulado de proventos oriundos de dois cargos públicos inacumuláveis por parte do De Cujus xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx o qual exerceu o cargo de contador no Ministério da Saúde (07/06/19xxx até 27/10/19xx), “voluntariamente” com proventos integrais; e também exerceu o cargo de contador no INSS/CE (12/03/19xx até 01/01/19xx), “voluntariamente” com proventos proporcionais, à razão de 30/35 avos.
A Notificada, viúva de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, esclarece que entende nesse momento que o recebimento desses valores no período mencionado foi de boa-fé, não podendo ser cobrada pela devolução desses valores tendo em vista que não é formada em direito e não sabia até o presente momento que por erro da administração do INSS foi lhe conferido o direito indevido de receber o benefício