MS Com Liminar Matheus Guedes
MATHEUS GUEDES CAMARGO, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Carteira de Identidade Registro Geral nº 42.432.362-X, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 363.488.708-71, residente e domiciliado à Rua Virgínia B Salvestrini, 94, bairro Jardim Guarujá, na cidade de Sorocaba/SP, CEP 18050-614, representado por sua advogado Fernanda Sampaio Campos, inscrita na OAB sob o nº 348.024, com escritório constituído à Avenida Washington Luiz, 431, apto.11, bairro Boqueirão, na cidade de Santos/SP, CEP 11055-001, onde recebe avisos e intimações, vem respeitosamente à Presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato ilegal praticado pelo Reitor da Universidade Federal de São Carlos – Campus Sorocaba/SP, curso de Engenharia Florestal, localizável no Km 110 da Rodovia João Leme dos Santos (SP-264), bairro do Itinga, na cidade de Sorocaba/SP, CEP 18052-780, telefone (15) 3229-5965, pelos motivos que passará a expor
- DOS FATOS:
O impetrante é aluno do curso de Engenharia Florestal na Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR – Campus Sorocaba, devidamente matriculado sob o nº 301906, conforme atestado anexado aos autos (doc. 02). No segundo semestre do ano de 2013, o aluno cursou a matéria “Cálculo Diferencial e Integral 1” - código 524034-X - na condição de aluno-ouvinte, ou seja, ainda que sem estar oficialmente matriculado na matéria, compareceu as aulas regularmente, realizou todas as atividades e avaliações propostas, sendo ao final aprovado com média 8,5 (oito e meio), conforme planilha acostada aos autos (doc. 03). A admissão como aluno ouvinte foi possível graças a um acordo pré-estabelecido com a docente titular da matéria, Magda da Silva Peixoto, pelo qual ficou combinado que bastaria o mesmo se matricular regularmente em agosto