Defesa Administrativa
Auto de infração n. º 2391826
FABRICA DE TEMPERO DONA ELZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º, com sede na, CEP 76550-000, representada neste ato por seu proprietário Sr. e do CPF n.º, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional no rodapé desta, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
DEFESA PRÉVIA em face de autuação n.º, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Senhor Agente Fiscal entendeu que o produto fabricado pela empresa, FABRICA DE TEMPERO DONA ELZA, restou reprovado no critério médio e individual, conforme exame pericial quantitativo.
Este fato é muito estranho à empresa, uma vez que sempre primou pela qualidade de seus produtos.
Analisando-se o laudo individual embasador do presente auto, constatamos que dos 20 produtos analisados, somente 04 (quatro) apresentaram quantidade inferior à exigida. Assim, no entender da requerente deve ser levado em consideração a perícia individual do produto para que não haja aplicação de multa.
Veja Ilustríssimo, o controle de qualidade da empresa é rigoroso, mas, por uma fatalidade, os produtos submetidos a exame perante este órgão não foram aprovados, uma verdadeira surpresa para a empresa.
A empresa para comprovar suas alegações, coloca o produto à disposição deste órgão, para efetuar novos exames e perícias, que desde já fica requerida nova perícia.
DO DIREITO
É de direito da requerente a defesa prévia em face do laudo falho proferido pelo órgão.
O artigo 8º da LEI 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 assegura o seguinte teor:
Art. 8º Caberá ao Inmetro ou ao órgão ou entidade que detiver delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações e aplicar, isolada ou