Defesa Administrativa de trânsito
DEFESA DE AUTUAÇÃO
AIT nº: AE00125842
NOME, brasileiro, casado, _________, portador do RG: _______________, SSP-MG, CPF: _____________________, residente e domiciliado na rua _______________, nº 1943, bairro ______________, Sarzedo-MG, CEP: ______________, vem, apresentar a presente DEFESA ADMINISTRATIVA
contra auto de infração de transito, com fulcro no Artigo 5o , inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1998 e nos Arts. 280, inciso III e VI c/c 281, parágrafo único, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo articulados:
DOS FATOS
O veículo do recorrente foi autuado por infração de trânsito cometida 09/08/2012, por supostamente “avançar o sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletronica”, infringindo, assim, o art. 208, do Código de Transito Brasileiro, infração de natureza gravíssima que gera 7 (três) pontos no prontuário do infrator.
DA INDENTIFICAÇÃO DA CONDUTORA Inicialmente, a fim de cumprir a resolução Contran nº 149/2003, e para os devidos fins de direito, identifica o recorrente o condutor do veículo na data do fato, conforme declaração em anexo, quem seja: NOME, brasileira, casada, estudante, portador do RG: ________________, SSP-MG, CPF: _________________, CNH nº _____________, residente e domiciliado na rua _________________ nº 1943, bairro ______________, CEP: _____________.
DO EFEITO SUSPENSIVO
Pelo disposto no artigo 285, § 3o do Código de Trânsito Brasileiro, o Recorrente requer que seja concedido efeito suspensivo, caso não seja julgado o presente Recurso no prazo de trinta dias.
DA PERMISSÃO PARA AVANÇO DE SINAL DAS 23h A 5h
Inicialmente importa anotar que desde junho de 2011 em razão de notícia dada pela própria BHtrans, que a fim de evitar assaltos aos motoristas que transitarem pela madrugada na cidade de Belo