Recurso Suspens o Direito de Dirigir 1
_________________________, brasileiro, solteiro, técnico em enfermagem, CPF: _________________, RG: ________________________, CNH: ____________________________, residente e domiciliado na Av. _____________________________________, vem presente Vossa Excelência, apresentar recurso ao processo administrativo nº _____________________________.
1 – Dos Fatos
O recorrente fora notificado de imposição de penalidade tendo suspenso o seu direito de dirigir por pontuação.
Ocorre que tal notificação de imposição de penalidade está fundamentada com o seguinte teor:
“O Diretor-Geral do DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, notifica-lhe da instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, com fulcro nos artigos 256, inciso III, 261, 265 e 268, Inciso II, da Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), a partir do trânsito em julgado dos seguintes autos de infração de trânsito:
(...)”
Acontece que o recorrente jamais recebeu qualquer notificação de infração de trânsito em sua residência, o que impossibilitou seu direito a ampla defesa, assegurada pela Constituição Federal do Brasil.
E mais: o recorrente jamais cometeu as infrações as quais lhe foram impostas, tendo em vista que nos respectivos dias e horários encontrava-se no seu local de trabalho.
2 – Da falta de notificação:
No âmbito administrativo, a notificação do incipiente código, constituiu-se em matéria de considerável questionamento, razão pela qual, sua inserção no contexto é de presença imprescindível.
Preliminarmente, torna-se conveniente, para que se possa estudar o assunto, uma definição precisa no âmbito administrativo, da palavra "notificação" em matéria de trânsito. Nesse ensejo, poder-se-ia defini-la como:
“É o conhecimento que se dá, por escrito, a um infrator, pela não observância a qualquer