Didática
ANO XXIX PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA, 07 DE SETEMBRO DE 2012 N° 2054 CADERNO ESPECIAL
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Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento............... Sec. de Estado da Administração.............. Sec. de Assistência Social........................... Secretaria do Estado de Saúde.................. Secretaria de Estado de Educação............. Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania... Sec. de Estado de Justiça.............................. Defensoria Pública ......................................... Secretaria de Estado de Finanças............... S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o Econômico e Social......................................... Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária............................... Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Tribunal de Contas......................................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............ Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................
Atos do Executivo
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N.680, DE 07 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Bás ic a do Es tado de Rondônia e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Ass embleia Legislativa dec reta e eu sanciono a s eguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do plano de carreira, cargos e remuneração – PCCR dos Profissionais da Educação Escolar Básica do Estado de Rondônia. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por: I - Rede Pública Estadual de Ensino: o conjunto