recurso pontuação cnh
ILMO. SR. DR. DIRETOR DETRAN RS
Procedimento Administrativo nº2013/0502346-3(ART 263)
Defesa contra Cassação do Direito de Dirigir
VALDENI BORGES DOS SANTOS RG 1073785584 SSP RS CPF 71314520091 portador da CNH de registro de nº01790891072, Categoria AB, expedida por DETRAN RS validade:.15/12/2014 Residente à Rua Anchieta nº 15 em SOLEDADE RS Cep 99300-000 Telefone 054 91228018 tendo sido notificado da instauração do Procedimento Administrativo nº2013/0502346-3 para CASSAÇÃO DE SEU DIREITO DE DIRIGIR, vem respeitosamente, até V. Sa. dentro do prazo legal e, nos termos do art. 265 do CTB, da Res. 182/05 - CONTRAN , apresentar sua DEFESA no procedimento administrativo em tela, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe e ao final requer.
DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E FUNDAMENTOS LEGAIS
1- Este defendente ficou surpreso ao ser notificado há cinco dias atrás pelo DETRAN de que, contra si havia sido instaurado o Procedimento Administrativo supracitado, para cassação de seu Direito de Dirigir, em virtude de autuações das infrações de trânsito. 2- Ocorre que o defendente estando trabalhando de motorista, que é a sua profissão, com o veículo precisa veementemente da CNH para o sustento seu e de sua família.
3- Entretanto, não concordando com as referidas autuações e consequentemente da pontuação em seu prontuário e que resultou no referido procedimento para cassação de seu Direito de Dirigir e apreensão de sua CNH, é que apresenta à V. Sa. esta defesa com base nos fundamentos legais .
4- Que na época do fato este defendente não estava inabilitado, pois estava em reciclagem no CFC como consta no prontuário geral, e de posse da CNH no local da abordagem, não podendo assim um Cidadão Brasileiro ser punido quando este usa de seu pleno direito fundamentado na constituição de 1988, no seu artigo 5, LV.
5- É de nosso conhecimento