Defensoria Pública
A Defensoria Pública é um órgão estatal, com função jurisdicional, ou seja, com poder para aplicar o direito em determinado caso. A Defensoria representa o Estado Democrático de Direito, próximo e a serviço do cidadão. Tal serviço jurídico, que constitui um direito fundamental de todo cidadão que é o acesso a justiça, e este deve ser prestado diretamente pelo Poder Público.
Sendo assim, a Defensoria Pública tem como objetivo a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita a todos aqueles que não podem pagar honorários de advogados e custas do processo.
Ressalte-se, que não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria, como também, as pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as micro empresas, podem se valer do patrocínio do Defensor Público. Do mesmo modo as sociedades sem fins lucrativos, desde que declarem insuficiência dos recursos. Vale ressaltar, ainda, que estão afetos a Defensoria Pública algumas atribuições reputadas como atípicas, ou seja, desvinculadas da situação financeira do assistido. Na área criminal, por exemplo, se o réu não constituir advogado, mesmo tendo recursos para tanto, a atuação do Defensor Público é obrigatória para defesa, já que este é indisponível no processo penal.
Desta forma, para obtenção desta assistência judiciária, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família. No art. 4º, a lei dispõe em seu inciso I, que será prestada orientação jurídica, bem como será exercida a defesa dos necessitados, em todos os graus, complementado pelo inciso X que “promoverá a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de razões capazes de propiciar sua adequada efetiva