Defensoria Pública
ACESSO A JUSTIÇA PELOS CIDADÃOS BRASILEIROS VIA ESTA ENTIDADE.
A defesa dos menos privilegiados no Brasil sofre a cada dia pelo desprezo dos nossos governantes que deveriam zelar pela eficácia da própria lei e assim não fazem.
Na nossa Carta Magna, por exemplo, menciona: “Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”.
As dificuldades enfrentadas pelo único órgão que poderia auxiliar os menos privilegiados, digo a Defensoria Pública, são notórias.
Os defensores públicos, a priori, são obrigados a trabalhar com legislação obsoletas, falta de treinamento para atualizações, e escassez de mão de obra. Isso tudo ocasionado pela falta de investimento por parte do Estado. O que vemos no dia a dia é que várias edificações e praças são construídas com o dinheiro público, mas que um órgão tão importante como esse, a Defensoria Pública, não recebe o mínimo de subsídios para ter uma estrutura suficientemente capaz de atender o público necessitado.13
São filas e mais filas, formadas desde à madrugada, todos os dias nos fóruns de todo país no anseio de um atendimento mínimo e adequado que possa garantir a cada cidadão o acesso à justiça, acrescentando-se que nem todos são agraciados com as senhas distribuídas dada a sua insuficiência tendo em vista que o número de defensores são 40% menores do que os juízes de primeiro grau, o que na prática deveria ser ao contrário, visto que tal categoria foi criada para defender a classe menos privilegiada deste país. 14
“Conforme diagnosticado pelo próprio Ministério da Justiça em 2004, o número total de defensores em relação à população brasileira, no Brasil é de 1,86 defensores para cada
100.000 habitantes, enquanto dispomos de 7,7 juízes para cada grupo de 100.000 habitantes”. 15
Com isso, o que