Defensoria Pública e a promoção dos direitos humanos
A Magna Carta, ao estabelecer o direito fundamental à assistência jurídica, absorveu sua inspiração no Direito Internacional dos Direitos Humanos, especificamente nos instrumentos universais de proteção desses direitos, entre os quais prevalecem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos Internacionais de Direitos e a Convenção Americana de Direitos Humanos (o Pacto de San José), que proclamam o ideal da acessibilidade da Justiça a todas as pessoas, sem distinção, que carecerem de meios para contratar um patrono particular e de assumir os gastos de um processo, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família. A importância de que todos têm direito a se defender perante um tribunal guarda afinidade com o estabelecimento do devido processo legal e suas garantias inerentes, limitando ao poder estatal de privar o ser humano de um de seus mais caros bens, a liberdade de locomoção. Deste modo, estatuiu-se uma nova liberdade, a de constituir defensor, com o intuito de se preservar outra liberdade, a de ir e vir.
Faz-se imperioso reconhecer que os Direitos Humanos são os próprios alicerces da justiça, motivo pelo qual se entende que o defensor público deva ser um