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Sociologia Geral e Sociologia Jurídica
“O Direito não pode fazer sempre os mesmos regulamentos, ele precisa adaptá-los às condições do povo, a seu grau de civilização, às necessidades do tempo... Um Direito universal para todas as nações e épocas está na mesma linha que um remédio universal para todas as pessoas doentes.”
Rudolf Von Jhering
I - Introdução
A Sociologia Jurídica surgiu na metade do século XIX, quando do advento da própria Sociologia. No Brasil, passou a ser disciplina obrigatória nos cursos de
Direito em 1994, pela Reforma Curricular do Ministério da Educação, com o propósito de discutir a relação entre o universo jurídico e o social.
II - Posição e autonomia da Sociologia Jurídica
A autonomia da Sociologia Jurídica ou Sociologia do Direito foi tema de ampla discussão por parte de sociólogos e juristas. A Sociologia Jurídica pertence à
Sociologia, é uma Sociologia especial, como a Sociologia da Arte, da Política, da
Educação, do Conhecimento. É um desdobramento da Sociologia que trata do
Direito, no sentido de contribuir para a compreensão do fenômeno jurídico, desde a sua origem, seu conhecimento, sua evolução e sua relação com o processo histórico. III – A Sociologia do Jurídica
A proposta da Sociologia Jurídica é compreender o Direito como fato social e não apenas como um conjunto de normas que formam um sistema lógico e fechado, disciplinador da vida em sociedade. É ligar a doutrina jurídica à vida real, dando um enfoque sociológico à realidade jurídica.
Existe uma tendência a ver o Direito como coisa estável e tendente a própria conservação. Os costumes são forças condicionantes do comportamento social e estão sempre em transformação. Os costumes em seus vários graus de força condicionante de comportamento, desde o nível de sugestão até a obrigatoriedade,
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foram os primeiros a serem violados pelo comportamento de desvio. Desta realidade foi que a sociedade, já complexa e diversificada,