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RESUMO: O presente artigo, elaborado a partir de uma pesquisa bibliográfica, especialmente baseada na legislação, leitura de livros de teses de defensores públicos e relatórios sobre a Defensoria Pública, visa abordar a aprovação Emenda Constitucional nº 80/2014, derivada da “PEC das Comarcas”, “PEC das Defensorias” ou “PEC Defensoria para Todos” (Proposta de Emenda à Constituição nº 04/2014 do Senado Federal e 247/2012 da Câmara dos Deputados) que, além de fortalecer a autonomia da Defensoria Pública no Brasil, estipula um prazo de oito anos para a estruturação da Instituição. O trabalho abordará o que é a Defensoria Pública, fará um panorama de sua situação no país, para, então, detalhar o trâmite da EC nº 80/2014 e as modificações que ela trará na Constituição Federal de 1988. Conclui-se com este estudo que essa Emenda à Constituição é um grande passo ao fortalecimento da Defensoria Pública que, infelizmente, tem hoje pouca abrangência, falta de infraestrutura e de recursos humanos, o que resulta em um atendimento precário em grande parte do país.
PALAVRAS-CHAVE: EC nº 80/2014. Defensoria Pública. Estruturação. Autonomia.
1 INTRODUÇÃO
A célebre frase do poeta romano Ovídio (43 a.C. a 18 d.C.) cura pauberibus clausa est (o tribunal está fechado para os pobres) é uma realidade que ainda assola a sociedade brasileira. Visando solucionar esse problema (acesso à Justiça pelos hipossuficientes), foi criada no Brasil a Defensoria Pública, instituição pública destinada a prestar orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, de forma integral e gratuita. A Instituição representa, pois, a garantia de acesso à justiça ao cidadão em situação de vulnerabilidade.
Infelizmente, a Defensoria Pública tem uma