defeitos negócio jurídico
Coação
ITAJAÍ
2014
1. INTRODUÇÃO
“A vontade é mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifestada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negócio jurídico torna-se suscetível de nulidade ou anulação” (Silvio de Salvo Venosa).
A vontade é um dos requisitos fundamentais para a existência de um Negócio Jurídico, entretanto, há negócios em que mesmo a vontade estando presente, ela não declara a real intenção ou vontade do agente, devido a um fato ou circunstância que deturparam-na. O Código Civil de 2002 traz em seu Livro III, Capítuvo IV, possíveis “falhas” na manifestação de vontade, as quais deu-se o nome de “ Defeitos dos Negócios Jurídicos”, capaz de tornar nulo ou anulável um negócio jurídico que possua algum defeito (erro, dolo, coação), conhecidos como “Vícios de Consentimento”.
Neste trabalho iremos discorrer sobre a Coação no negócio jurídico, um dos vícios de consentimento capazes de tornarem anuláveis o negócio.
2. COAÇÃO
n.f.
1. Imposição ou intimidação que é exercida sobre alguém para que realize, não realize, ou dê permissão para que alguém realize alguma coisa; repressão ou opressão.
3. COAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO
Na seção III, do Capítulo IV do Código Civil, encontram-se os artigos que tratam da coação no negócio jurídico.
No Art. 151 do Código Civil, diz-se o seguinte: A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único: Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Coação é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra sua vontade, a praticar