defeitos negocios juridicos
Aula 16 – Defeitos dos negócios jurídicos – Lesão (art. 157 do Código Civil) e Fraude contra credores (arts. 158 a 165 do Código Civil).
Lesão
- Conceito: “Na lesão, que é defeito do negócio jurídico, ocorre grande desequilíbrio entre as obrigações assumidas, sendo que a parte em desvantagem age premida por séria necessidade ou simples inexperiência. A desproporção entre as prestações há de patentear-se à época em que o negócio foi feito. Se as partes ajustaram a compra e venda de um lote, segundo preço da época, e, posteriormente, o local ganha súbita valorização, com duplicação do valor, o contrato entre as partes será inalterável.” (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 505).
- O instituto da lesão traz forma de intervenção estatal na autonomia da vontade, já que atos negociais poderão ser anulados, a despeito da anuência dos contratantes, desde que um deles seja prejudicado, e que tenha realizado o ato em estado de necessidade ou por inexperiência.
- Requisitos da Lesão:
1) Subjetivo: formação anômala da vontade em razão de estado de necessidade ou de inexperiência.
2) Objetivo: prestação manifestamente desproporcional à contraprestação.
- O negócio lesivo é anulável, nos termos do art. 171, II, do Código Civil, podendo, entretanto, a parte favorecida impedir a anulação se oferecer suplemento suficiente ou se concordar com a redução do proveito, nos termos do artigo 157, §2° do Código Civil.
Fraude contra credores
- Conceito: A fraude contra credores é vício social, no qual o devedor, de modo fraudulento, procura prejudicar seus credores, onerando ou desfazendo-se de seu patrimônio, de modo gratuito ou não, até chegar ao estado de insolvência, podendo também ocorrer por meio do pagamento antecipado de dívidas realizado por devedor em igual estado. A fraude contra credores é mecanismo ardiloso utilizado pelo devedor, para reduzir a garantia