defeitos dos negocios juridicos
DEFEITOS DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
1- Defeitos dos negócios jurídicos • 1.1- Conceito: vícios que impedem que a vontade seja declarada livremente e de boa-fé, prejudicando a validade do negócio jurídico.
• 1.2- Classificação:
• A) Vícios do consentimento: aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre e inteligente- erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo. • B) Vícios sociais: aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.- simulação e fraude contra credores. • A) Vícios do consentimento:
• 1º- ERRO: noção inexata sobre alguma coisa, objeto ou pessoa, que influencia a formação da vontade.
• “ [...] quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circonstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação, diz-se que procede com erro” ( Caio Mário da Silva Pereira)
• Causa de anulação do negócio jurídico: erro essencial ou erro escusável
•
erro essencial (substancial): incide sobre a essência do ato que se pratica. Pode ser:
•
error in negotio
•
•
•
•
error in corpore error in substancia error inpersona
erro escusável
• 2º - DOLO: artifício malicioso empregado por uma das partes ou por terceiro com o propósito de prejudicar a outra parte a quando da celebração do negócio jurídico.
• Tipos de dolo: principal e acidental
• Elementos do dolo:
•
finalidade de levar a outra parte a praticar o ato •
•
gravidade do artifício o artifício como causa da declaração de vontade • 3º - COAÇÃO: pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, os bens ou a honra de um contratante para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar o negócio jurídico.
• Tipos de coação:
•
física (vis absoluta)
•
moral (vis compulsiva)
• Elementos da coação:
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•
violência psicológica declaração de vontade viciada receio sério e fundado de grande dano à pessoa, à família
(pessoa próxima) ou aos bens da vítima.
• 4º- LESÃO: prejuízo resultante da