defeitos do negócio jurídico - Erro
1º ano diurno Direito
Adriele Freitas
Ana Beatriz Frucri Gatto
Amanda Pires
Crystian Mike da Silva
Gislaine Valeta
Patricia Karino
Thayane Tuneca
Wesley Oliveira
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
A declaração de vontade do agente em conformidade com a norma legal e visando a produção de efeitos jurídicos é o pressuposto básico de qualquer negócio jurídico. Assim, os defeitos do negócio jurídico referem-se a algum vício na manifestação de vontade das partes na realização do ato negocial.
Existem alguns vícios que afetam o negócio jurídico pela afronta à ordem jurídica, prejudicando terceiros. Conforme o Código Civil está dividindo da seguinte forma:
- vícios de consentimento – erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo.
- vícios sociais – quando a vontade do agente tem a intenção, simulação e fraude contra credores.
Diz no artigo 171, II, CC, ser anulável o negócio jurídico que contenha tais vícios.
Já no artigo 178 dispõe:
“É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I – no caso de coação, no dia em que ela cessar;
II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.”
Vícios de consentimento
Os referidos efeitos, exceto a fraude contra credores, são chamados de vícios de consentimento, porque provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e verdadeiro querer do agente. Criam uma divergência, um conflito entre a vontade manifestada e a real intenção de quem a exteriorizou.
Vício social
A fraude contra credores não conduz a um descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração, mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros. Por essa razão é considerada vício social.
ERRO OU IGNORÂNCIA
Conceito
O erro consiste em uma falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vício de consentimento,