AULA 03 DEF NEG DOLO
JURÍDICO
NEGÓGIO JURIDICO- PLANOS
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DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
• 2) DOLO (arts. 145 a 150, CC)
• é o emprego de um artifício ou expediente astucioso para induzir alguém à pratica de um ato que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro.
• É o erro provocado pela parte contrária ou terceiro, por meio de expediente malicioso.
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DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
• Dolo malus : consiste no emprego de manobras astuciosas destinadas a prejudicar alguém. É desse dolo que trata nosso Código Cívil, erigindo-o em defeito do ato jurídico, idôneo a provocar sua anulabilidade, vez que tal artifício consegue lubridiar o agente.
• Ex o sujeito aliena a caneta de cobre, afirmando trata-se de ouro.
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DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
• Dolus bonus (dolo bonus): não anula o ato, é o dolo tolerado, simples elogio a mercadoria, ou seja, apregoamento publicitário das qualidades do objeto. • Ex: quando o vendedor exagera um pouco a qualidade de seus produtos
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DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
• O Dolo não se presume deve ser provado.
• Contudo dispensa a prova do efetivo prejuízo para sua caracterização, tendo em vista o prejuízo moral sofrido, pelo fato de ser induzido a efetivar negócio por manobras maliciosas que afetaram sua vontade. 6
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
• Quanto a extensão de seus efeitos no negócio jurídico, o dolo poderá ser:
• Dolo Principal
• Dolo acidental.
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DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
• Dolo Principal( art. 145 CC/02)
O dolo principal da causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído, acarretando, então a anulabilidade daquele negócio.
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DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
• Dolo Principal( art. 145 CC/02) ex. o Tribunal de Alçada de São Paulo anulou negócio através do qual alguém fora dolosamente induzido a vender, por preço baixo, quinhão heriditário valioso, entendendo ser inadimissivel que pessoa paupérrima pudesse despojar-se de bens que viriam enriquecer seu desfalcado patrimônio.
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DEFEITOS DO