Declaratório de Inexistência de Débito
NOME COMPLETO, brasileira, casada, professora, portadora do RG n.º 1.126.363 SSP/AL, inscrita no CPF/MF sob o n.º 723.876.534-91, residente e domiciliada à Rua Monsenhor Fernandes. S/N, Centro, Entremontes /AL, CEP 57465-000, por seu advogado que esta subscreve, que recebe avisos e intimações no endereço constante do rodapé desta, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, para propor AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO (EM DOBRO) em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ sob o n.º 33.000.118/0013-02, com endereço para correspondência à Rua Dr. Zeferino Rodrigues, n.º 207, Maceió/AL – CEP 57030-001, pelos motivos de fato e de direito que passa a delinear:
I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não pode arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, assim, requer, com força no art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/50 e o art.1º da Lei n.º 7.115/83, sejam concedidos os benefícios da Justiça gratuita, sob as formas e penas da Lei.
II – DOS FATOS
A Requerente possui uma linha telefônica de nº (82) 3686-6019 administrada pela Empresa Telemar.
Ocorre que ao receber a fatura com vencimento para 08/04/2012, a requerente levou um grande susto com o valor da conta, que foi de R$ 435,49 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).
Do valor da fatura, R$ 378,60 (trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) correspondiam à ligação realizada para 02 (dois) números de telefone celular do estado de São Paulo, na cidade de São José do Rio Preto (17) 7878-3269 / 7878-0165, telefones esses, que a autora desconhece totalmente.
Assim, por não ter efetuado as ligações para os números de São José do Rio Preto, a autora entrou em contato com a prestadora do serviço à fez