Classifica o A es
1) quanto à providência jurisdicional
a) ações de conhecimento ações meramente declaratórias ações condenatórias ações constitutivas executivas lato sensu mandamentais
b) ações executivas
c) ações cautelares
OBS. Não estudar esse tema pelo Moacir Amaral. Pode ser:
DINAMARCO, Cândido e outros, Teoria Geral do Processo 13ª ed., Ed. Malheiros;
DA SILVA ,Ovídio Batista, Curso de Proc. Civil, vol I, 3ª ed., Sérgio Fabris.
SEGUNDO O PROVIMENTO JURISDICIONAL A moderna doutrina costuma classificar as ações segundo o provimento jurisdicional que decorre do pedido, em atenção ao princípio da congruência entre pedido e sentença. E, como o instrumento através do qual a jurisdição atua, o método que o Estado utiliza, é o processo, costuma-se também assim classificá-lo, ou seja, em processo de conhecimento, executivo, cautelar, etc. Embora hoje seja mais utilizada a classificação segundo o provimento jurisdicional, classificação quinária, outras classificações existem, a exemplo da de Liebman, que classifica as ações segundo o direito que se pretende tutelar, na qual as distingue em reais, pessoais, mobiliárias e imobiliárias. Ao lado da tripartição tradicional (declaratória, constitutiva e condenatória), cada vez mais autores acrescentam a ação mandamental e a ação executiva lato sensu, constituindo, assim, a classificação quinária (declaratória, constitutiva, condenatórias, mandamental e executiva lato sensu). Estudaremos com detalhes, portanto, a classificação quinária nos seguintes termos:
1. Conhecimento: declaratória (art. 4º CPC) condenatória constitutiva mandamental executiva lato sensu
2. Excecução
3. Cautelar
1. PROCESSO DE CONHECIMENTO: (vai dos fatos ao direito)
O processo de conhecimento (ou declaratório em sentido amplo) provoca o juízo, em seu sentido mais restrito e próprio: através de sua instauração, o órgão jurisdicional é chamado a julgar, declarando qual das partes